Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo como o art. 58, II, e art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, bem como de acordo com o Contrato-PG Nº 29/2020, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 001-000787/2019 à Escola Classe 325 de Samambaia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de julho de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 178, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2020 p. 6, col. 1