Autoriza a inclusão dos estagiários e terceirizados da CLDF a participarem da campanha de vacinação contra a gripe de 2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Resolução 320/2020;
CONSIDERANDO que a ampliação da cobertura vacinal aos estagiários e aos terceirizados refere-se à ação afeta ao Programa de Promoção de Saúde e de Qualidade de Vida da CLDF como medida que visa ampliar o número de pessoas imunizadas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral da CLDF no processo nº 001.001090/2019;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a inclusão dos estagiários e dos terceirizados da Câmara Legislativa do Distrito Federal na campanha de vacinação contra a gripe de 2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 43, seção 1 e 2 de 23/02/2022 p. 13, col. 1