A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em atenção ao contido no Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar que os Gestores desta Unidade Administrativa e seus respectivos servidores tratem com prioridade as manifestações dos cidadãos oriundas Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda ao SIGO/DF, com o objetivo de atender o Decreto nº 39.723, de 19 de maço de 2019, e aos prazos estipulados pela Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012 e o Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015.
§ 2º Os setores desta Unidade Administrativa devem organizar-se administrativamente para atender ao disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º O não cumprimento dos prazos previstos de acordo legislação vigente acarretará sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2019 p. 3, col. 1