SINJ-DF

PORTARIA Nº 164, DE 24 DE AGOSTO 2016.

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelos incisos I e III do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo inciso III do Artigo 16 do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir no inciso II do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes SUBELEMENTOS DE DESPESA:

"39.11. Locação de Softwares

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas e sistemas de informática, renovação de licença de uso de softwares, softwares de aplicação desenvolvidos para fins específicos, sistemas corporativos, inclusive os softwares de base (de prateleira), bem como fábrica de software."

"39.94. Aquisição de Software de Aplicação e de Base

Registra o valor das despesas com softwares de aplicação desenvolvidos para fins específicos, sistemas corporativos, inclusive os softwares de base (de prateleira)."

Art. 2º Incluir no inciso I do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 o seguinte SUBELEMENTO DE DESPESA:

"92.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 26/08/2016 p. 11, col. 1