SINJ-DF

DECRETO Nº 46.561, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Revoga o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00040-00010459/2020-24, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2024 p. 2, col. 2