O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLIII, do artigo 53, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 16.240, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de preços públicos indicados no ANEXO I correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras, referentes ao ano de 2017, com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996, da Portaria nº 286, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 16 de dezembro de 2010, do disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, e da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2° Estabelecer, à unidade por m² (metro quadrado), o preço público em R$ 0,01 (hum centavo de Real), R$ 0,33 (trinta e três centavos de Real) e R$ 3,99 (três Reais e noventa e nove centavos), por dia, mês e ano, respectivamente, para utilização de área pública requerida pelos serviços de utilidade pública e associações sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VALDECI MACHADO ELIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2017 p. 7, col. 1