SINJ-DF

PORTARIA Nº 348, DE 13 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃODO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1° Delegar à Polícia Civil do Distrito Federal competência para realizar Concurso Público para provimento de 300 (trezentas) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia do Distrito Federal, conforme autorização do Comitê de Política de Pessoal - CPP, da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA/DF, na 15ª Reunião do Comitê, realizada no dia 11/05/2018.

Art. 2° A Polícia Civil do Distrito Federal deverá observar o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e o contido no inciso VI, do art. 3° da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2018 p. 3, col. 1