SINJ-DF

DECRETO Nº 45.619, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10-B, inciso II, e no artigo 32, parágrafo único, todos da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 36 ...................

................................

III - os Comandos de Área;

IV - os Centros de Comunicação Social e de Inteligência.” (AC)

Art. 2º O art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 .....................

..................................

II - os Centros de Treinamento Operacional, de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, de Obras e Manutenção Predial, de Suprimento e Material, de Assistência Bombeiro Militar, de Capacitação Física, de Perícias Médicas, de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina, de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial;

...................................

§ 3º O Centro de Perícias Médicas poderá ser comandado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde, da ativa.

..................................." (NR)

Art. 3º O Anexo A do Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único do presente decreto.

Art. 4° Fica revogado o inciso III, do art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 1, col. 2