Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II, do artigo 10-B, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova o Quadro de Organização e Distribuição - QOD, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10-B, inciso II, e no artigo 32, parágrafo único, todos da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
................................
IV - os Centros de Comunicação Social e de Inteligência.” (AC)
Art. 2º O art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 .....................
..................................
II - os Centros de Treinamento Operacional, de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, de Obras e Manutenção Predial, de Suprimento e Material, de Assistência Bombeiro Militar, de Capacitação Física, de Perícias Médicas, de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina, de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial;
...................................
§ 3º O Centro de Perícias Médicas poderá ser comandado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde, da ativa.
..................................." (NR)
Art. 3º O Anexo A do Decreto n.º 37.985, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único do presente decreto.
Art. 4° Fica revogado o inciso III, do art. 37 do Decreto n.º 31.817, de 21 de junho de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2024 p. 1, col. 2