SINJ-DF

PORTARIA Nº 85, DE 03 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 42, de 1º de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: cinquenta vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da carreira de Cirurgião Dentista, cento e uma vagas para o cargo de Enfermeiro, da carreira de Enfermeiro e duzentas e trinta vagas para o cargo de Médico, da carreira Médica, mais cadastro reserva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2022 p. 12, col. 1