O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a Instruções DETRAN/DF nºs 413/2016 e 444/2016, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a partir de 01/02/2017, será obrigatório para as Clínicas médicas e psicológicas, credenciadas junto ao DETRAN/DF, o uso o Sistema de Acompanhamento e Verificação de Presença do Candidato/Condutor (PRESENÇA) nos termos das Instruções 413/2016 e 444/2016, ambas do DETRAN-DF, em todos os processos de Renovação, Primeira Habilitação, Adição, Mudança de Categoria e Reabilitação, bem como todos os procedimentos que envolvam CNH.
Art. 2º Estabelecer o seguinte cronograma para fins de implantação e acompanhamento do DETRAN/DF juntos às Clínicas médicas e psicológicas:
a) até 23/12/2016, apresentação de vínculo por parte das Clínicas com empresa homologada responsável para execução dos serviços junto ao órgão;
b) de 26/12/2016 a 01/01/2017, integração do sistema das empresas homologadas com o sistema informatizado do DETRAN/DF.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 13/12/2016 p. 25, col. 2