SINJ-DF

DECRETO Nº 40.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a estrutura que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I ficam transformados na Unidade Administrativa e no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.

Art. 2º Para compensação financeira da transformação de cargos de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.091, de 10 de setembro de 2019).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS - Chefe, CNE-03, 01 (código SIGRH 00701344).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 40.091, de 10 de setembro de 2019).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS - Chefe, CNE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2019 p. 1, col. 2