Altera o Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação e sobre a centralização e utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF e dos sistemas de informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .....................................................................................................
§ 4º A centralização e obrigatoriedade de utilização da rede GDFNet, da infraestrutura do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CeTIC-DF, prevista no presente Decreto, não se aplica à Polícia Civil do Distrito Federal.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2020 p. 2, col. 2