Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I são transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º O item 4.2 do Anexo I ao Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Art. 1º do Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015)
1.20 SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS;
1.20.1 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E OPERACIONAL;
1.20.1.1 DIRETORIA PEDAGÓGICA;
1.20.1.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - GEPLAP;
1.20.1.1.2 GERÊNCIA DE INSTRUTORIA;
1.20.1.2 DIRETORIA DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO;
1.20.1.2.1 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO;
1.20.1.2.2 GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO;
1.20.1.2.3 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO TÉCNICA;
1.20.2 COORDENAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
1.20.2.1 DIRETORIA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO;
1.20.2.1.1 GERÊNCIA DE CADASTRO E ATENDIMENTO AO ALUNO;
1.20.2.1.2 GERÊNCIA DE BENEFÍCIO SOCIAL;
1.20.2.1.3 GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS;
1.20.2.2 DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
1.20.2.2.1 GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
1.20.2.2.2 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL;
1.20.2.2.3 GERÊNCIA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS".
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF 011, de 16 de janeiro de 2018, páginas 04 e 05.
Retificado no DODF nº 89 de 10/05/2018, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2017 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2018 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2018 p. 2, col. 1