SINJ-DF

PORTARIA Nº 90, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a portaria nº 86, de 28 de novembro de 2018 e da portaria n° 87, de 28 de novembro de 2018 publicadas no DODF n° 228 de 03 de dezembro de 2018, por terem sido publicadas em duplicidade.

Art. 2° Manter os efeitos da portaria nº 86, de 28 de novembro de 2018 e da portaria n° 87, de 28 de novembro de 2018, publicadas no DODF n° 227 de 29 de novembro de 2018.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2018 p. 7, col. 2