SINJ-DF

DECRETO Nº 43.104, DE 15 DE MARÇO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44070 de 28/12/2022)

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do solo Urbano denominado Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00002914/2019-69, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado nos Projetos de Urbanismo - URB 144/09 e 145/09, Memoriais Descritivos - MDE 144/09 e 145/09 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 144/09 e 145/09.

Art. 2º O parcelamento descrito no artigo 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1° devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2022 p. 10, col. 2