SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 29 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria nº 05, de 29 de janeiro de 2024, que delega competências no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, a Portaria nº 550, de 30 de agosto de 2023; e, com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 05, de 29 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .........................................…........................................................................................

....................................................................................................................................................

I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

II - autorizar o abono de ponto dos servidores subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

III - atestar a folha de frequência dos servidores subordinados ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

....................................................................................................................................................

VII - encaminhar e subscrever cartas à pessoa física;

....................................................................................................................................................

XI - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

................................................................................................................................................….................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2024 p. 14, col. 1