Dispõe sobre a composição do Comitê Permanente de Classificação da Informação - CPCI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando os Artigos 22, 23 e 24 do Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2016, publicado no DCL nº 127, de 11/07/2016,
Art. 1º Constituir o Comitê Permanente de Classificação da Informação - CPCI, integrado pelos seguintes servidores:
Art. 2º A coordenação do Comitê Permanente de Classificação da Informação é do representante do SGDA.
Art. 3º O CPCI se reportará ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de setembro de 2016.
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Membro Suplente no exercício de Primeiro Secretário
DEPUTADO LIRA
Membro Suplente no exercício de Segundo Secretário
DEPUTADO DELMASSO
Membro Suplente no exercício de Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 175, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2016 p. 23, col. 1