SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 113 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013 e, Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos servidores a responsabilidade de manter atualizada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no artigo 3º: ALDA MARIA CARDOSO CERQUEIRA, matrícula 227.550-3, Técnico em Atividade de Defesa do Consumidor-Especialidade Técnico em Contabilidade; IGOR COSTA FERNANDES, matrícula 171.859-2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Gerente de Execução Orçamentária; LÍVIA MARIA COSTA SILVA, matrícula 214.936-2, Técnico em Assistência Social, Chefe do Núcleo de Cadastro Financeiro; ROBERTO RODRIGUES MOREIRA, matrícula 169.673-4, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Gerente de Registro Financeiro; TASSIANA ROCHA PONTES, matrícula 175.815-2, Agente de Atividades Penitenciárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS SOUTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 2 de 26/06/2015 p. 29, col. 2