SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 29, inciso XVI e XIX do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 e o Processo nº 00151-00000069/2024-68, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética - CE no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 4, do anexo III, Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a referida Comissão de Ética, sob a presidência do primeiro:

I - Titular: JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA, matrícula 174.521-2; Suplente: IRALDO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 143.125-8;

II -Titular: ALEX GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 174.375-9 Suplente: THIAGO SILVA NASCIMENTO, matrícula 174.703-7;

III - Titular: ELIAS MANOEL DA SILVA, matrícula 091.172-0; Suplente: LILIAN BRANCO CAMPOS, matrícula 280.928-1.

III - Titular: ELIAS MANOEL DA SILVA, matrícula 091.172-0; Suplente: JOCELIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 285.115-6. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 73 de 14/10/2024)

Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 3° A função de Secretário será definida pela Comissão.

Art. 4° No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições constantes no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; na Resolução n.º 5, de 27 de junho de 2023, da Comissão-Geral de Ética Pública do Distrito Federal, e em outros normativos correlatos.

Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADALBERTO SCIGLIANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2024 p. 20, col. 1