SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 % (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL

Espaços de Ocupação em Áreas Públicas Por Feiras

UNI

Valores em Reais

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

ANO

 

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Feira de Produtores Rurais e Feiras Livres

R$ 1,74

R$ 1,74

R$ 1,91

R$ 1,97

R$ 2,04

R$ 2,15

R$ 2,38

R$ 2,52

R$ 2,62

R$ 2,75

Feira Permanente e Shoppings Feiras com Funcionamento apenas aos Sábados, Domingos e Feriados

R$ 2,25

R$ 2,42

R$ 2,47

R$ 2,55

R$ 2,63

R$ 2,77

R$ 3,07

R$ 3,25

R$ 3,37

R$ 3,53

Feiras Permanentes e Shoppings Feiras com Funcionamento Diários

Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras e Sudoeste/Octogonal

R$ 6,92

R$ 7,43

R$ 7,57

R$ 7,84

R$ 8,10

R$ 8,52

R$ 9,45

R$ 10,01

R$ 10,39

R$ 10,89

Demais Cidades

R$ 5,20

R$ 5,58

R$ 5,69

R$ 5,89

R$ 6,09

R$ 6,41

R$ 7,11

R$ 7,53

R$ 7,82

R$ 8,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2025 p. 1, col. 1