SINJ-DF

DECISÃO N° 14, DE 23 DE JULHO DE 2018.

O Plenário do Conselho de Administração do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, em sua primeira reunião extraordinária, realizada em 23 de julho, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 34.867 de 21 de novembro de 2013, que altera e consolida o Regimento Interno do FUNDAF e dá outras providências, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Autorizar a distribuição entre os programas de trabalho previstos na Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2019 do FUNDAF com os seguintes percentuais:

I - Gestão de Recursos de Fundos (0,2%);

II - Modernização de Sistemas de Informação (30%);

III - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação (40%);

IV - Capacitação de Servidores (5%),

V - Educação Fiscal (10%),

VI - Modernização da Gestão Pública (14,8%).

Brasília/DF, 23 de julho de 2018.

WILSON JOSÉ DE PAULA Presidente, MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Conselheira, ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MULLER Conselheiro, ALESSANDRA FREIRE DE MENDONÇA Conselheira substituta, FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS Conselheiro, LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA Conselheiro, ELAINE ELESBÃO DE SIQUEIRA Conselheira.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2018 p. 3, col. 2