SINJ-DF

PORTARIA Nº 313, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O § 7º do artigo 1º da Portaria 152, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...........................

......................................

§ 7º É vedado ao servidor que labora em regime de revezamento de plantão assumir nova escala de serviço imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário, salvo autorização expressa da coordenação do sistema prisional." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2021 p. 22, col. 1