SINJ-DF

DECRETO Nº 39.676, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Declara de interesse público a área para construção da 35ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º declara de interesse público a área identificada na matrícula nº 1.548 do 7º CRI/DF, conforme Processo SEI nº 00052-00000238/2019-11, para construção da 35ª Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Distrito Federal, localizada na Rodovia DF 420, Área Especial, Região Administrativa de Sobradinho II.

Art. 2º O projeto para construção da obra prevista no art. 1º deste decreto seguirá os procedimentos previstos no art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, no art. 19 do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto de 2018, e o seguinte:

I - o procedimento de visto é de competência da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

II - na análise dos projetos e obras de que trata o inciso I deste artigo serão considerados apenas:

a) os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

b) os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2019 p. 1, col. 2