O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
I - DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB e UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB.
II - OBJETO: Realização de despesas com os Serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.
III - VIGÊNCIA: data de início: 12/01/2021: término: 31/12/2021.
IV - Programas de Trabalho e Descrição:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Educação
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade
Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 13, col. 1