SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

I - DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB e UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB.

II - OBJETO: Realização de despesas com os Serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.

III - VIGÊNCIA: data de início: 12/01/2021: término: 31/12/2021.

IV - Programas de Trabalho e Descrição:

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Secretário de Estado de Educação

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade

CHANCERLEY DE MELO SANTANA

Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 13, col. 1