SINJ-DF

DECRETO Nº 41.069, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4° Ficam remanejadas da Secretaria Executiva de Articulação Institucional, Social e do Trabalho, para a Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho, as seguintes unidades, mantendo-se os atuais ocupantes:

I - Coordenação das Relações do Terceiro Setor, Trabalho, Entidades Sindicais e Categorias Profissionais;

II - Coordenação da Participação Popular e Movimentos Sindicais.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 41.069, de 04 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, SOCIAL E DO TRABALHO - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (código SIGRH 12000121) - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - Assessor Especial, CPE-03, 01 (código SIGRH 12000136).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 41.069, de 04 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO - Subsecretário, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E MOVIMENTOS SINDICAIS - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 4, col. 1