Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas para a Unidade de Corregedoria Fazendária, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as atribuições previstas no artigo 118, incisos I a V, do Decreto nº 39.386, de 17 de outubro de 2018.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá encaminhar para a Unidade de Corregedoria Fazendária, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, todos os processos administrativos disciplinares não definitivamente concluídos, devendo ser aproveitados os atos regularmente praticados.
Art. 3º A Unidade de Corregedoria da Fazendária fica autorizada a convalidar, por ato próprio, os atos praticados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, a partir de 2 de outubro de 2019, em razão da alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, promovida pelo Decreto nº 40.131, de 25 de setembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2020 p. 1, col. 2