SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 05 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, que institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos I, IV e X do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º A Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................................................

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II - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Chefe do Gabinete e Controle Interno”; (NR)

“Art. 4º

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III - Chefe do Gabinete e Controle Interno”; (NR)

“Art. 12.

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Parágrafo único. Como membro do CIG, o Chefe do Gabinete e Controle Interno também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior.” (NR)

“Art. 17. Caberá ao Chefe do Gabinete e Controle Interno a implementação, o monitoramento e o controle do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas - IGG, definido no Decreto nº 39.736, de 2019”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2020 p. 8, col. 1