O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018 e Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, considerando o disposto no inciso III, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como, o art. 8º da Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 40.694, de 7 de maio de 2020, que ampliou o prazo de suspensão de atividades no Distrito Federal até o dia 18 de maio, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, resolve:
Art. 1º A suspensão temporária de entrada de visitantes em todas as Unidades de Internação e Internação Provisória do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (UNIRE, UNISS, UISM, UISS, UIBRA, UIP, UIPSS), prevista na Portaria n.º 247, de 26 de março de 2020, fica prorrogada até o dia 18 de maio, haja vista a necessidade de evitar aglomerações de pessoas para preservação da incolumidade de servidores, pessoas privadas de liberdade e visitantes.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser revisto a qualquer momento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO ANTÔNIO DE AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2020 p. 12, col. 1