(Revogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 09/06/2005)
Altera o artigo 6° da Portaria nº 32, de 28 de agosto de 2000, publicada no DODF nº 166, de 29 de agosto de 2000.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de melhor explicitar os: critérios para a classificação dos Grupos das Associações Solidárias para Habitação selecionadas, resolve:
Art. 1° Alterar o artigo 6º da Portaria n° 32, de 28 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A classificação será obtida pela atribuição de pontos estabelecidos em tabela constante de cada Edital de Chamamento, levando-se em conta os seguintes elementos:
3)perfil do grupo, avaliado considerando-se os dados a seguir:
a)número de componentes dos núcleos familiares;
b)número de componentes familiares nascidos no Distrito Federal;
c)tempo de moradia no Distrito Federal, do titular;
d)média aritmética de idade dos componentes dos núcleos familiares; e
e)número de componentes em condição especial, onde haja membro familiar com idade acima de 60 (sessenta) anos ou portador de deficiência física ou mental e/ou impossibilitado de ter filhos, com a devida comprovação médica".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2000 p. 8, col. 2