Legislação correlata - Portaria 40 de 12/04/2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 36.756 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto n.º 37.565, de 23 de agosto de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEGETH:
I - Mariana Miranda Pinheiro Del Vecchio, matrícula nº 270.215-0, que coordenará a comitê; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
II - Maurício Pena, matrícula nº 270.296-7 como suplente da Coordenadora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
III - Flávia Demartini, matrícula nº 175.446-7; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
IV - André Bello, matrícula nº 126.724-8; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
V - Carlos Alexandre Gomes de Medeiros, matrícula nº 270286-X; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
VI - Ricardo Gabriel Tenório Ramos, matrícula nº 174.634-0; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
VII - Hugo Garcia Oliveira Prado, 1668995-X.
I - Mariana Miranda Pinheiro Del Vecchio, matrícula nº 270.215-0 que Coordenará a comissão; Maurício Pena, matrícula nº 270.296-7 como suplente da Coordenadora; Flávia Demartini, matrícula nº 175.446-7; André Bello, matrícula nº 126.724-8, Carlos Alexandre Gomes de Medeiros, matrícula nº 270286-X, Hugo Garcia Oliveira Prado, 1668995-X, Luiz Gustavo Costa, matrícula nº272.323-9, Maryanne Rackel Negreiros da Silva, matrícula 272.267-0 e Francisco Alves de Araújo Filho, matrícula 267605-8. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 69 de 06/06/2018)
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 2º Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SEGETH deverá expedir Portaria com os ajustes necessários.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2017 p. 22, col. 1