Revoga o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo 04011-00000961/2022-51, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2022 p. 30, col. 1