SINJ-DF

DECRETO Nº 46.462, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo que trata da criação da Área Especial 1 - AE1 e ajuste de lotes e sistema viário do entorno para regularização da Feira Livre da EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia - RAXII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e os arts. 185 e 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0142-001206/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo que trata da criação da Área Especial 1 - AE1 e ajuste de lotes e sistema viário do entorno para regularização da Feira Livre da EQN 508/510, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 226/2022 e no Memorial Descritivo – MDE 226/2022.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSSm PR - 531/1, PR 532/1 e PR 526/1, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 226/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1 - AE1, na EQN 508/510, ao ajuste do Lote 1, Conjunto 6, na QN 508, à relocação do Conjunto 4, na QN 510, e à readequação do sistema viário do entorno.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2024 p. 3, col. 1