O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o disposto no Art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;
Considerando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), Decreto Federal nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
Considerando o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que estabelece a Política de Gestão de Pessoas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, que tem por objetivo caracterizar as competências institucionais da área de recursos humanos, adequando-as ao modelo de gestão do Distrito Federal, bem como implementar diretrizes para que a valorização e a profissionalização dos servidores se deem com base em resultados;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016 que institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, para servidores e colaboradores, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, considera-se as seguintes definições:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) é um conjunto de fatores que geram bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada, da promoção à saúde e da segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e o desenvolvimento profissional, bem como o equilíbrio entre trabalho e vida social;
II - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) são projetos e ações implementados no ambiente laboral, visando promover o bem-estar, a saúde e melhorias tanto nos aspectos profissionais e pessoais dos servidores quanto no ambiente de trabalho, alinhados a esta política e ao planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
III - O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) é composto por servidores responsáveis pela qualidade de vida no trabalho, com a finalidade de coordenar, articular e implementar ações e programas de qualidade de vida da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, segundo os princípios e diretrizes desta política;
IV - Diagnóstico de QVT é o levantamento quantitativo e qualitativo, que tem por objetivo conhecer a opinião dos servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal sobre a qualidade de vida no trabalho e coletar subsídios necessários para a elaboração do Plano de QVT;
V - Prevenção e promoção à saúde no trabalho é o conjunto de ações que objetiva intervir precocemente e reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidores, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e
VI - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam o planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.
Art. 3º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal serão norteados conforme os seguintes eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:
I - Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);
IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, deve orientar-se pelos seguintes princípios:
II - direito fundamental ao trabalho digno e decente, em condições humanizadas;
III - não discriminação e respeito às diferenças;
IV - desenvolvimento humano integral, formação continuada e reconhecimento profissional;
V - qualidade de vida no trabalho como responsabilidade institucional e dever de todos;
VI - saúde, segurança e ergonomia para um meio ambiente de trabalho adequado;
VII - relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, respeito, empatia e cooperação mútua;
VIII - promoção da autoestima, do bem-estar e do cuidado ao trabalhador e à família;
IX - promoção do trabalho produtivo e significativo, vinculado à dimensão da cidadania;
X - equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e direito à privacidade;
XI - rede de apoio durante a vida profissional e de preparação para a aposentadoria;
XII - valorização do trabalho de excelência e das práticas de gestão humanizadas;
XIII - transparência, eficiência, eficácia, efetividade;
XIV - sustentabilidade econômica, ambiental e social; e
XV - interdisciplinaridade e transversalidade;
Art. 5º São objetivos da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:
I - promover humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;
II - promover equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;
III - reconhecer e valorizar os servidores, adotando-se estratégias voltadas para o pleno desenvolvimento e crescimento profissional, e pautadas por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;
IV - realizar o reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;
V - promover relações socioprofissionais pautadas na moralidade, na lisura, na civilidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;
VI - promover condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;
VII - promover universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;
VIII - promover equidade no reconhecimento dos direitos e deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social;
IX - promover ações que favoreçam outros campos da vida do servidor, como família, saúde, sua rede de apoio social e afetivo, promovendo o desenvolvimento profissional e pessoal; e
X - promover respeito às normas legais que regem a Administração Pública, tendo como foco a ética, a transparência, a eficiência, a eficácia, a efetividade dos serviços prestados e o respeito ao cidadão.
Art. 6º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:
I - alinhamento à missão institucional e ao planejamento estratégico, orientando-se pelos princípios estabelecidos nesta Política e nas demais normas de regência da matérias;
II - fundamentação em dados que se apoiem em resultados de diagnóstico, percepções, demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;
III - corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo e dirigentes;
IV - promoção de práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
V - promoção da melhoria contínua das condições e organização do trabalho, das relações socioprofissionais, das práticas de gestão e das ações de reconhecimento e crescimento profissional dos servidores;
VI - viabilização de ações de educação e promoção da saúde e segurança no trabalho dos colaboradores, em distintos níveis de prevenção de riscos ocupacionais, a fim de estimular as vivências de bem-estar no trabalho e reduzir a vulnerabilidade aos riscos relacionados à saúde e à segurança no contexto organizacional;
VII - atualização permanente do modelo de gestão organizacional, aprimorando processos e práticas de gestão, como fontes essenciais de vivência e de efetividade de objetivos e metas organizacionais;
VIII - fomento de atividades de capacitação, desenvolvimento e de qualificação, que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais alinhadas com valores e princípios de QVT; e
IX - promoção de ações de valorização e reconhecimento profissional de gestores, servidores e colaboradores.
Art. 7º A Gestão será composta por:
I - agentes de qualidades de vida da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - membros titulares e suplentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho;
Art. 8º O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho deve:
I - ser elaborado de acordo com esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - dispor de previsão orçamentária e financeira;
III - ter caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual; e
IV - ser monitorado e avaliado por meio de indicadores de QVT estabelecidos para esse fim.
Art. 9º Compete aos Gestores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:
I - apoiar as pesquisas que visam identificar as condições que afetam a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
II - incentivar o planejamento e a execução de ações voltadas para a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho, visando a promoção da saúde, humanização das relações e a gestão participativa;
III - viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem a consecução das ações de qualidade de vida no trabalho;
IV - apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho;
V - indicar servidores para atuarem com agentes, bem como membros da Comissão de QVT para compor a Rede de QVT do Distrito Federal.
Art. 10. Compete aos Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho e membros da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho:
I - planejar, articular, implementar e dar continuidade a projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos nesta política;
II - avaliar a aplicabilidade da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos seus objetivos;
III - promover a sensibilização dos servidores quanto à importância de práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
IV - divulgar as ações por meio dos canais de comunicação institucional;
V - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados;
VI - apoiar e incentivar parcerias e políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
VII - fazer a interlocução com os órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no ambiente de trabalho.
DA QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E BEM-ESTAR NO TRABALHO
Art. 11. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se a Qualidade de Vida, a Saúde e o Bem-estar no ambiente de trabalho, nos seguintes termos:
I - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: expressa-se pela existência de um ambiente de trabalho saudável, que contemple as dimensões física, psicológica e social; produtivo, focado na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional; e humanizado, a fim de proporcionar bem-estar a todos os servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - Saúde no Ambiente de Trabalho: a saúde é definida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas à ausência de doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um espaço em que respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e culturais são imprescindíveis;
III - Bem-estar no ambiente de trabalho: refere-se à satisfação do servidor quantos aos aspectos intrínsecos (saúde física, mental e espiritual) e extrínsecos (segurança, social), ao envolvimento com as atividades desempenhadas, bem como ao comprometimento recíproco entre ele e a instituição, buscando êxito e qualidade. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e ações comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos, nos seguintes aspectos:
a) Bem-estar físico: estado de saúde física, que está relacionado ao funcionamento do corpo humano, englobando aspectos como genética, condições nutricionais, disposição, força, atividade física, sono e repouso;
b) Bem-estar mental: consiste em administrar as emoções de forma positiva frente às adversidades impostas pelos fatores externos; e
c) Bem-estar social: trata da capacidade do indivíduo de interagir em sociedade de forma saudável e equilibrada para todos.
Art. 12. Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado, consultado previamente pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica e Assessoria Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 13. O conteúdo da Política mencionada nesta Portaria será revisado sempre que houver necessidade.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2024 p. 17, col. 1