SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 25 DE MAIO DE 2017

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais estabelecidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar CLÁUDIO ALVES CHERICI, Chefe da Ouvidoria, matrícula 158.265-8, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Lago Norte, atendendo o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimento necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS WOORTMANN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2017 p. 72, col. 1