SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

Estabelece o horário de funcionamento para o recebimento de matérias, com finalidade de publicação do Diário Oficial do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º As matérias destinadas à publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, devem ser encaminhadas à Subsecretaria de Atos Oficiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, improrrogavelmente, das 8h às 16h de segunda a sextafeira.

Art. 2º Todas as matérias enviadas devem respeitar as normas para publicação, constantes no Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016 e na Portaria nº 16, de 31 de maio de 2016.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2016 p. 5, col. 1