SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 44 de 10/10/2024

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 04 DE MARÇO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: BENEDITO LOPES LIMA, matricula: 126726-4; MARCELO DUARTE DE MACEDO, matrícula: 1.707.526-2; FREDERICO CARMO DE MORAES, matricula: 1714065X; GERCIO SAUL QUINT, matricula: 1706615-8 e JHENEFER DE OLIVEIRA MACHADO, matricula: 1691845-2, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Art. 3º A Comissão será presidida pela primeira e em seus impedimentos legais e eventuais, pela segunda.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Desenvolvimento a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MÁRCIO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2024 p. 80, col. 1