SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 313, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, e conforme o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução nº 326, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................

..........................................................................

XIX - Um representante da Unidade de Controle Interno. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2021 p. 12, col. 2