Altera a Portaria Nº 09, de 09 de janeiro de 2021, que delega competências a servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 227, incisos VIII e XXIII do Decreto n° 40.079, de 04 de setembro de 2019, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos desta Pasta, resolve:
Art. 1º A Portaria Nº 09, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................
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I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
II - autorizar e firmar aditivos a termos, acordos, convênios e contratos em vigor, para alterações qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
.............................................." (NR)
"Art. 5º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria recairão sobre o respectivo substituto legal." (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 6º, da Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pelo DODF nº 49, de 13/03/2023, p. 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 17, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2023 p. 16, col. 2