Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º da Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para seiscentos e quarenta reais.
Art. 2º As parcelas de complementação, de que trata o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, e a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, ficam mantidas nos valores atualmente pagos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2022.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/05/2022 p. 1, col. 1