SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 12 DE MAIO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos; e Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pela Administração Regional de São Sebastião RA-XIV.

Art. 2º Para efeitos da Política de Integridade, considera-se:

I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - Integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - Compliance: refere-se à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - Risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - Gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - Processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - Plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO RA-XIV para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade, demonstrando o seu alinhamento aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV:

I - Legalidade;

II - Impessoalidade;

III - Moralidade;

IV - Publicidade;

V - Eficiência;

VI - Boa governança;

VII - Interesse público;

VIII - Agregação de valor;

IX - Boa-fé; e

X - Segregação de funções.

Art. 5º São valores da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

1 - Cooperação - clima de ajuda mútua. Comprometimento - identificação com a missão da organização.

2 - Planejamento - elaboração de planos para evitar a improvisação na organização.

3 - Ética - agir com honestidade e integridade em todas as suas funções e relações. Cidadania. Justiça.

4 - Transparência.

Art. 6º A Política de Integridade da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

IV - Decreto 38.094, de 28 de março de 2017. Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 7º São diretrizes da Política de Integridade Pública da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV:

I - Incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - Promoção do alinhamento institucional aos conceitos e valores reconhecidos pela sociedade e aos princípios e normas estabelecidos;

III - Atuação dos dirigentes e do corpo funcional com base na boa prática regulatória e na conformidade legal;

IV - Capacitação permanente do corpo funcional na busca da excelência em relação aos temas afetos à integridade pública;

V - Redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - Comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados auferidos;

VII - Consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional.

Art. 8º O Programa de Integridade da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV tem como objetivo inicial o alinhamento consistente e a promoção da adesão aos seus valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público.

§ 1º O Programa de Integridade Pública da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV definirá as atividades de promoção da integridade e as medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

§ 2º O incentivo e apoio à adoção, desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas do Programa de Integridade da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV e devem se desenvolver no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Administração Regional de São Sebastião RA-XIV.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ATALIBA RODRIGUES PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 7, col. 2