Autoriza o cadastro de condutor e a utilização de veículo oficial por servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O disposto no caput do art. 13 do Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, não se aplica aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, na utilização de veículos oficiais nas ações inerentes à Administração Tributária.
Art. 2º Fica autorizado o cadastro de condutor de veículos oficiais de servidores lotados na SEEC/DF para as atividades de fiscalização tributária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 24 de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 14, col. 1