SINJ-DF

DECRETO Nº 38.248, DE 1º DE JUNHO DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal, passa a ter a estrutura disposta no Anexo I.

Art. 2º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo II ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo III.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 4º Compete aos titulares dos órgãos constantes do Anexo II, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal..

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETRARIA DE ESTADO DAS CIDADES

(Art. 1º do Decreto nº 38.248, de 1º de junho de 2017)

2.1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1.1. GERÊNCIA DE PESSOAS

2.1.1.1.1. NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

2.1.1.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

2.1.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS

2.1.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAL

2.1.1.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

2.1.1.5.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

2.1.1.6. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.1.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

2.1.3. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.1.3.1. GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO

2.1.3.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.248, de 1º de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-ADJUNTA DE GESTÃO - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH 05600102) - SECRETARIA-ADJUNTA DAS CIDADES - SUBSCRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÃO NAS CIDADES - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 05600130 e 05600131); SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL - GERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Assessor, DFA- 12, 01 (código SIGRH 05600162).

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.248, de 1º de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA-ADJUNTA DE GESTÃO - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAS - NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, DFG- 12, 01 - SECRETARIA-ADJUNTA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Assessor, DFA-17, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 02/06/2017 p. 25, col. 2