SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021, subdelega à Chefe da Assessoria Especial, do Gabinete, as competências delegadas previstas no inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para despachar processos internos no âmbito do Gabinete e subscrever ofícios destinados a pessoas físicas e servidores de órgãos e entidades da administração pública em geral, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública e os expedientes destinados a dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública em geral.

THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2023 p. 13, col. 2