SINJ-DF

RECOMENDAÇÃO Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a necessidade de vacinação dos profissionais das instituições educacionais das redes de ensino pública e privada do sistema de ensino do Distrito Federal pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, no intuito de proteger a saúde e a vida, minimizando o impacto decorrente da pandemia da Covid-19.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 (Sars-Cov-2);

considerando o Decreto nº 41.869, de 05 de março de 2021, que permitiu as atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada;

Considerando a Recomendação nº 01/2020-CEDF que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar, os planejamentos pedagógico e administrativo e o cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, com o intuito de minimizar o impacto decorrente da pandemia da Covid-19, nas aprendizagens;

considerando a Recomendação nº 02/2020-CEDF que dispõe sobre o planejamento pedagógico e administrativo para a retomada das atividades presenciais e a continuidade das práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias, com o intuito de minimizar o impacto decorrente da pandemia da Covid-19, em complementação à Recomendação nº 01/2020-CEDF;

Considerando que as entidades representativas das redes pública e privada têm demandado o Governo do Distrito Federal, no sentido de incluir no grupo prioritário de vacinação os profissionais de educação que atuam nas instituições de ensino;

considerando que a rede privada encontra-se em ensino presencial facultativo e que, nas últimas semanas, em diversas instituições, foram constatados contaminações e óbitos de profissionais e alunos;

Considerando os estudos científicos já realizados com o advento da Covid-19, como por exemplo, a análise feita pelo Centro de Aprendizagem em Avaliação e Resultados para o Brasil e África Lusófona da Fundação Getúlio Vargas, intitulado “Perda de aprendizado no Brasil durante a pandemia de covid-19 e o avanço da desigualdade educacional”, publicado em 25 de novembro de 2020, que concluiu em seus resultados principais a perda de aprendizado geral, em todo o país, por causa da pandemia; e

Considerando que só a imunização total dos profissionais que integram o sistema de ensino público e privado do Distrito Federal possibilita o ensino presencial com maior segurança, resolve:

RECOMENDAR ao Governo do Distrito Federal que priorize a vacinação dos profissionais da educação das redes de ensino pública e privada, com cronograma factível, que permita a atuação dos referidos profissionais.

MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DEL’ISOLA

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 16, col. 1