Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal e o Decreto nº 39.628, de 15 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.8º ....................................................................................................
§1º...........................................................................................................
VI - Casa Militar do Distrito Federal;" (NR)
"Art. 31 ......................................................
§3° .............................................................
I - a segurança pessoal do Governador e de seus familiares;
II - a segurança de dignitários, de autoridades em visita oficial ao Distrito Federal e de outras autoridades designadas pelo Chefe da Casa Militar ou solicitadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ressalvados os casos de competência de órgãos federais, com os quais poderá atuar em colaboração, quando autorizado pelo Governador ou Chefe da Casa Militar;
III - a segurança, a comunicação, os suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e de outros imóveis a serviço do Governador ou onde este venha a residir, observados, com relação à Residência Oficial de Águas Claras, os atos editados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.181, de 3 de julho de 2018, e as atribuições desta Secretaria, nos termos do art. 27 do Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019;
IV - o transporte e a administração da frota de veículos terrestres e aéreos a serviço do Governador e seus familiares;
V - a ajudância de ordens do Governador;
VI - o assessoramento à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos assuntos institucionais relativos às corporações militares do Distrito Federal e às atividades de caráter representativo junto às demais organizações militares;
VII - o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e sociais do cônjuge do Governador do Distrito Federal; e
VIII - em conjunto com o Gabinete do Governador e do Vice-Governador, adotar as medidas necessárias para a proteção dos locais onde o Governador e Vice-Governador trabalham, residem, estejam ou venham a estar, e adjacências, consideradas áreas de segurança, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança." (NR)
Art. 2º Ficam extintas na estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal a Assessoria de Comunicação e Ouvidoria e a Unidade de Controle Interno.
Art. 3º Ficam criadas na estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal a Assessoria de Comunicação e a Ouvidoria.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo II.
Art. 5º As Gratificações Militares de Segurança Institucional da Assessoria de Comunicação e Ouvidoria e da Unidade Controle Interno da Casa Militar relacionado no Anexo I ficam redistribuídas na forma do Anexo II.
Art. 6º A Casa Militar passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo III deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(Art. 4º e 5º, do Decreto nº 40.334, de 20 de dezembro de 2019).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E OUVIDORIA - Chefe, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (código SIGRH 00801894); Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-02 ou GMSI01, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, TC/MAJ PM/BM, GMSI-04, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01.
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(Art. 4º e 5º, do Decreto nº 40.334, de 20 de dezembro de 2019).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01 - OUVIDORIA - Chefe, TC/MAJ BM, GMSI-04, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-04 ou GMSI-03, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-02 ou GMSI-01, 01.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 6º, do Decreto nº 40.334, de 20 de dezembro de 2019)
3 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
6 SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
6.1 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL
6.1.2 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
6.1.3 GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS E ARQUIVO
6.2 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE
7 SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
7.1 UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO
7.1.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO
7.1.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO
7.2 DIRETORIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI
8 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
8.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
8.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL
8.2.2 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO DE SEGURANÇA
8.3 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
9 SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
9.1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL
9.1.1 GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL
9.1.2 GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA
9.1.3 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
9.1.4 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE
9.1.5 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9.1.6 GERÊNCIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2019 p. 3, col. 2