SINJ-DF

LEI Nº 7.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 32.805.799,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 32.805.799,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 3.947.907,00 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 160 – recursos decorrentes de taxas pelo poder de polícia, 171 – recursos próprios dos fundos, e 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - crédito suplementar, no valor de R$ 19.838.631,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

III - crédito especial, no valor de R$ 9.019.261,00 (nove milhões, dezenove mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º A Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, para reforço exclusivamente das dotações de pessoal, encargos sociais e benefícios a servidores, utilizando-se como fonte de recursos os saldos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 1, col. 1