Altera o Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 14 do Decreto nº 36.561, de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. No afastamento de servidor de até 10 dias poderá ser adotado procedimento de conformidade de documentação médica ou odontológica com a devida homologação, que, em caso de dúvida ou a critério do Perito, não afastará a Perícia Oficial de que trata o inciso III do §2º do artigo 1º, conforme regulamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2022 p. 2, col. 1