SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios do Riacho Fundo II.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

JOSEFINO MARIANO PASCOA NETO, Matrícula nº 1.685.849-2 e

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO ROCHA, Matrícula nº 1.687.914-7; para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 3º A Comissão será presidida por JOSEFINO MARIADO PASCOA NETO e, em seus impedimentos legais e eventuais, por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO ROCHA.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Administração Geral a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária;

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

IDALMI DE LIMA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2018 p. 41, col. 1