O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão para atualizar a Ordem de Serviço nº 42, de 19 de setembro de 2019, referente a logradouros públicos onde não poderão ser desenvolvidas as atividades de ambulantes, no âmbito da Região Administrativa Sudoeste, Octogonal e SIG, conforme preconiza o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019
Art. 2º Revogar a Ordem de Serviço nº 42, de 19 de setembro de 2019
Art. 3º Indicar a Comissão abaixo relacionada, que terá o prazo de 180 dias a contar de sua publicação, para finalizar os trabalhos:
- LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES, matrícula 1.694.034-2
- MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA, matrícula 1.694.215-9
- JESSICA LEMOS SAAD, matrícula 1.694.690-1
-ANA TERESA VILANOVA SANTOS, matrícula 1.714.498-1
Art. 4º Esta Comissão será encerrada automaticamente, após finalizar este prazo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 32, col. 2