SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão para atualizar a Ordem de Serviço nº 42, de 19 de setembro de 2019, referente a logradouros públicos onde não poderão ser desenvolvidas as atividades de ambulantes, no âmbito da Região Administrativa Sudoeste, Octogonal e SIG, conforme preconiza o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019

Art. 2º Revogar a Ordem de Serviço nº 42, de 19 de setembro de 2019

Art. 3º Indicar a Comissão abaixo relacionada, que terá o prazo de 180 dias a contar de sua publicação, para finalizar os trabalhos:

- LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES, matrícula 1.694.034-2

- MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA, matrícula 1.694.215-9

- JESSICA LEMOS SAAD, matrícula 1.694.690-1

-ANA TERESA VILANOVA SANTOS, matrícula 1.714.498-1

Art. 4º Esta Comissão será encerrada automaticamente, após finalizar este prazo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

REGINALDO ROCHA SARDINHA GÓES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 32, col. 2