SINJ-DF

PORTARIA Nº 147, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - CGovTI/SEDUH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto n° 37.574, de 26 de agosto de 2016 e Decreto nº 40.015, de 14 de agosto de 2019 e considerando o constante do processo SEI n° 00390-00002090/2018-46, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - CGovTI/SEDUH, para atender o que estabelece o Decreto n.º 40.015, de 14 de agosto de 2019 e, de modo permanente:

I - Assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação constitua parte da governança corporativa da SEDUH;

II - Analisar os principais investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - Estabelecer as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação de forma integrada com as estratégias e prioridades da SEDUH;

V - Monitorar o estágio atual dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

VI - Dirimir conflitos envolvendo a destinação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º O CGovTI/SEDUH possui a seguinte composição:

Art. 2º O CGOVTI/SEDUH possui a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

Art. 2º O CGovTI/SEDUH possui a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

Art. 2º O CGovTI/Seduh possui a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

I - Secretária Executiva;

I - Titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

I - Titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

I - Secretário(a) Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

II - Chefe de Gabinete;

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

III - Subsecretária de Administração Geral;

III - Titular da Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

III - Titular da Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

III - Subsecretário(a) de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

IV - Subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária;

IV - Titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

IV - Titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

IV - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

V - Subsecretária de Gestão Urbana;

V - Titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

V - Titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

V - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

VI - Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos;

VI - Titular da Subsecretaria da Central de Aprovação de Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

VI - Titular da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

VI - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

VII - Subsecretário de Políticas e Planejamento Urbano;

VII - Titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

VII - Titular da Subsecretaria da Central de Aprovação de Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

VII - Subsecretário(a) de Políticas e Planejamento Urbano; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

VIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

VIII - Titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

VIII - Titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

VIII - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

IX - Chefe da Unidade de Tecnologia;

IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

IX - Titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

IX - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

X - Um representante da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal; e

X - Chefe da Unidade de Tecnologia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

X - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

X - Subsecretário(a) de Apoio ao Licenciamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

XI - um representante da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação.

XI - um representante da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

XI - Chefe da Unidade de Tecnologia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

XI - Chefe da Unidade de Tecnologia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

XII - um representante da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

XII - um representante da Coordenação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

XII - Chefe da Unidade de Geoinformações; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

XIII - um representante da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

XIII - Chefe da Assessoria de Governança. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

§ 1º O CGovTI/SEDUH é presidido pela Secretária Executiva.

§ 1º O CGOVTI/SEDUH é presidido pelo (a) Titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

§ 1º O CGovTI/SEDUH é presidido pelo (a) Titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

§ 1º O CGovTI/Seduh é presidido pelo(a) Secretário(a) Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

§ 2º Cada representante titular indicará o membro suplente na primeira reunião ordinária do CGovTI/SEDUH.

§ 2º Cada representante titular indicará o membro suplente na primeira reunião ordinária do CGOVTI/SEDUH. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

§ 2º Cada representante titular indicará o membro suplente na primeira reunião ordinária do CGovTI/SEDUH. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

§ 3º A Assessoria de Órgãos Colegiados indicará um servidor para secretariar o CGovTI/SEDUH, auxiliando a presidente na organização das reuniões, na elaboração de documentos e nas demais atividades de cunho administrativo.

§ 3º A Assessoria de Órgãos Colegiados indicará um servidor para secretariar o CGOVTI/SEDUH, auxiliando o (a) Presidente na organização das reuniões, na elaboração de documentos e nas demais atividades de cunho administrativo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 17/06/2021)

§ 3º A Assessoria de Órgãos Colegiados indicará um servidor para secretariar o CGovTI/SEDUH, auxiliando o (a) Presidente na organização das reuniões, na elaboração de documentos e nas demais atividades de cunho administrativo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 27/09/2021)

Art. 3º Compete ao CGovTI/SEDUH:

Art. 3º Compete ao CGovTI/Seduh: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

I - Aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI/SEDUH e revisá-lo sempre que necessário;

II - Aprovar as políticas e diretrizes para o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI/SEDUH;

III - promover o alinhamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às estratégias da SEDUH, com vistas ao cumprimento do PDTI, do PETI e das demais diretrizes e normas estabelecidas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

IV - Estabelecer políticas de priorização e de distribuição dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Estabelecer e propor plano de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive quanto às aquisições de hardware e software;

VI - Monitorar os valores destinados à Tecnologia da Informação e Comunicação no orçamento da SEDUH;

VII - estabelecer política de mitigação de riscos e do aumento do nível de segurança das informações da SEDUH;

VIII - estabelecer prioridades na formulação e execução de planos e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - Avaliar a infraestrutura tecnológica e os sistemas de informação e comunicação da SEDUH, com proposição de eventuais atualizações, revisões e desativações;

X - Aprovar e divulgar anualmente, em sua primeira reunião ordinária, o cronograma de atividades do CGovTI/SEDUH;

XI - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet;

XII - implementar e monitorar o processo de contratação e de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI-MPOG, conforme Decreto Distrital nº 37.667, de 29 de setembro de 2016;

XII - implementar e monitorar o processo de contratação e de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 12/04/2024)

XIII - fomentar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC; e

XV - Desenvolver ações estruturantes e de controle para a implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas e de indicadores, em conformidade com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do Distrito Federal - EGTI vigente.

§ 1º A participação no Comitê não é remunerada.

§ 2º Podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica desta Secretaria.

§ 3º As reuniões do CGovTI/SEDUH são convocadas por sua Presidente, que pode instituir calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deve possuir quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 4º As deliberações são tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples, cabendo à Presidente o desempate.

§ 5º O PDTI contém o planejamento dos investimentos e demais contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação a serem executadas na SEDUH, bem como as prioridades entre as ações nele previstas.

Art. 4º A Unidade de Tecnologia prestará o apoio técnico e administrativo ao CGovTI/SEDUH.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2019 p. 7, col. 1